Os municípios como que precedem a nacionalidade e por causa disso mesmo os Forais reconheciam o âmbito concreto da soberania local, espécie de federalismo interno. As antigas liberdades de que falou Herculano.
Perdeu-se mais tarde com o absolutismo Real e depois com o absolutismo Parlamentar concentrado-se inevitavelmente o poder na capital sendo que de ambas foi também Herculano crítico em especial da ramificação de diretórios partidários que passou a constituir o poder local.
No tempo presente é preciso recuperar a ideia de um certo federalismo interno: onde possível concorrência fiscal, capacidade de dirigir despesa (aumentar ou diminuir) e regular aspectos sociais.
Por exemplo, num cenário de descriminalização do comércio de drogas leves, cabe a cada município regular, não regular de todo ou até proibir a sua venda. Do ponto de vista libertário, o meu pelo menos, não cabe a um poder central libertário proibir proibir.
Isto sem esquecer um papel acrescido que as freguesias podem ter em certas matérias (algo entre: com capacidade de licenciamento ou veto de).
Só uma efectiva autonomia local poderá permitir que alguns municípios sejam mais liberais mesmo que o poder central seja mais socialista (de esquerda ou direita).
Claro que numa perspectiva mais radical só acabando com que são os grandes programas de dirigismo nacional é que as grandes escolhas podem passar a ser locais e sobretudo individuais.
Carlos Novais, Estou completamente de acordo consigo quando diz “é preciso recuperar a ideia de um certo federalismo interno: onde possível concorrência fiscal, capacidade de dirigir despesa (aumentar ou diminuir) e regular aspectos sociais.”. Descentralizar e responsabilizar!!
Portugal tem hoje 308 câmaras e 3.090 assembleias de freguesia .
A média nacional é de 386 trabalhadores ( funcionários públicos!! ) por autarquia
É importante referir que são funcionários públicos porque sempre que o “Governo de dia” resolve mexer nas “carreiras e respectivos salários…acaba com a “responsabilidade” e “capacidade de gerir” dos Municipios…
Temos ainda o “busilis” está no financiamento.. (Os municípios e as freguesias têm fontes de financiamento decorrentes do Orçamento de Estado, de impostos municipais e de taxas municipais. Em 2016, o Orçamento de Estado destinou 195 milhões às freguesias e 2,455 mil milhões aos municípios.
Distribuição das receitas nos municípios:
De grande dimensão: próprias (67,1%), transferências (29%), empréstimos (3,9%);
De média dimensão: próprias (52,2%), transferências (43,8%), empréstimos (4%);
De média dimensão: próprias (30,7%), transferências (66,1%), empréstimos (3,2%).)
E, claro, o “Centeno de dia” quer controlar a massa…Os Municípios deviam fazer o seu orçamento derivado dos seus objectivos, receber o respectivo financiamento e ser responsável pelo seu cumprimento.
O grande objetivo (para mim, claro) é “modificar o estatuto de funcionário público”. Só depois se poderá fazer o novo Ordenamento do Território e com isso a responsabilização e gestão Municipal.